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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado, Sociedade Cearense de Terapia Intensiva – SOCETI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.457.151/0001-50, com sede na Av. Santos Dumont, 3131, salas 1313/1314, bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP n.º 60.150-161, neste ato representado, por seu presidente, Joel Isidoro Costa, brasileiro, casado, médico, CPF nº 117.115.583-20, residente em Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
CONTRATANTE:
CPF: RG: Órgão Exp.:
Endereço:
Cidade: UF: E-mail: Telefone: ( )
Formação: Instituição: Ano de conclusão:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais em caráter pessoal e intransferível ao CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, consistente em aulas de Curso Preparatório para a Prova de Título de Especialista em Medicina Intensiva - TEMI, da Associação de Medicina Intensiva – AMIB, em Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único: O presente instrumento é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Resolução CNE/CES nº 01/2018, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são os mesmos publicados pela CONTRATADA e de conhecimento prévio do (a) CONTRATANTE, nos termos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Cláusula Segunda: O Curso terá a duração de 10 (dez) meses ou equivalente a 160 (cento e sessenta) horas, de acordo com o calendário e o projeto pedagógico apresentado pelo coordenador, podendo, entretanto, sofrer alterações para atendimento do melhor aproveitamento do Curso.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara ter conhecimento das normas, regulamentos e regimento interno da CONTRATADA.
Cláusula Terceira: As aulas presenciais de acordo com o cronograma do Curso serão ministradas na cidade de Fortaleza, Ceará, em local definido pela CONTRATADA, segundo a necessidade do projeto pedagógico, o qual poderá ser alterado ao longo do Curso.
Cláusula Quarta: A CONTRATADA se reserva o direito de somente formar turma e iniciar o Curso objeto deste contrato depois de preenchido o número mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados no referido Curso.
Parágrafo único: O CONTRATANTE está ciente de que, em não havendo quórum mínimo de alunos matriculados em dar prosseguimento ao curso, poderá a CONTRATADA, à sua escolha, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE: (a) suspender o início do Curso; (b) marcar nova data para seu início ou; (c) optar pelo cancelamento, sem que seja devido qualquer multa, penalidade ou indenização, a que título for, sendo assegurada a devolução dos valores recebidos correspondente às aulas não ministradas.
DA MATRÍCULA, REQUISTOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO E CERTIFICAÇÃO
Cláusula Sexta: O CONTRATANTE se declara formado no Curso de Medicina, com grau superior colado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e apto ao ingresso no presente Curso, estando ciente da essencialidade dos seguintes documentos à matrícula:
a) Cópia de documento de identificação com validade civil em todo o território nacional;
b) Cópia do cartão do Cadastro de Pessoa Física;
f) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
h) Cópia do Registro Profissional no Conselho Regional.
Parágrafo único: A não apresentação dos documentos acima ou sua irregularidade verificada pela secretaria da CONTRATADA a qualquer tempo, importará no indeferimento da matrícula e rescisão culposa do presente contrato, sem direito à devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
Cláusula Sétima: Durante o período de vigência do Contrato, o CONTRATANTE autoriza:
a) o uso de sua imagem pela CONTRATADA, perante qualquer meio de comunicação, com a finalidade de divulgação dos serviços educacionais contratados;
b) A CONTRATADA enviar-lhe mensagens eletrônicas e e-mails promocionais.
DO PAGAMENTO E CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Cláusula Oitava: O valor integral do Curso objeto deste contrato, incluído todos os tributos e encargos incidentes, será de R$18.000 reais (dezoito mil reais) pagos de uma só vez ou em até 10 (dez) parcelas de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), com propostas diferenciadas para médicos sócios da AMIB-CE/SOCETI e/ou Cooperativa de Trabalho dos Médicos Intensivistas do Ceará – COMINT, nos seguintes termos:
Associado da AMIB-CE/SOCETI: RS8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) à vista ou 10 (dez) parcelas mensais de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Associado da COMINT: RS8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) à vista ou 10 (dez) parcelas mensais de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Associado AMIB-CE/SOCETI e COMINT (simultaneamente): R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) à vista ou dez parcelas mensais de R$650,00 reais (seiscentos e cinquenta reais).
Cláusula Nona: Em caso de falta de pagamento pelo CONTRATANTE no(s) vencimento(s) aprazados, o valor da parcela será acrescido de atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), até o dia da efetivação do pagamento, além da perda do desconto eventualmente estipulado, nesta parcela.
Parágrafo Primeiro: O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares não o(a) exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços.
Parágrafo Segundo: A suspensão ou interrupção do pagamento somente ocorrerá mediante comunicação expressa e escrita junto à Secretaria do Curso, com antecedência de 30 (trinta) dias e mediante o pagamento de multa no valor de 40% (quarenta por cento) do valor total das parcelas vincendas, com a finalidade de não prejudicar o ajuste do número mínimo de alunos por turma e arcar com os recursos já contratados para a realização do Curso.
DO PRAZO
Cláusula Décima: O presente instrumento particular de contrato, bem como os termos nele dispostos, vigerão até o encerramento das atividades do Curso e/ou até a adimplência da última parcela prevista na Cláusula Oitava.
DO TRATAMENTO DE DADOS
Cláusula Décima Primeira: A CONTRATADA se compromete a desenvolver suas atividades e o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE em observância à legislação aplicável à proteção de dados.
Parágrafo primeiro: Para fins deste Contrato, “legislação aplicável à proteção de dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
Parágrafo segundo: Expressões eventualmente utilizadas neste Contrato em referência à proteção de dados, incluindo, sem limitação, “titular”, “dados pessoais”, “tratamento” e “consentimento”, serão interpretadas pelos significados que lhes são atribuídos na legislação aplicável à proteção de dados.
Cláusula Décima Segunda: A CONTRATADA realiza o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE, de modo a viabilizar a execução deste Contrato e cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
Cláusula Décima Terceira: Para fins de observância de suas obrigações legais e/ou regulatórias, a CONTRATADA poderá compartilhar dados pessoais do CONTRATADO com órgãos públicos relacionados ao setor de educação, incluindo, mas não se limitando, às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e outros órgãos vinculados ao MEC.
Cláusula Décima Quarta: Excetuadas as hipóteses de tratamento de dados citadas neste Contrato e na legislação aplicável à proteção de dados, a CONTRATADA não poderá divulgar os dados pessoais do CONTRATANTE a terceiros sem o seu expresso consentimento.
Cláusula Décima Quinta: O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou exercício de direitos relacionados ao titular de dados pessoais, virtualmente através do e-mail socetiamib@gmail.com, através do telefone (85) XXXXX ou presencialmente na secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo único: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE apenas durante o período necessário ao exercício das atividades previstas neste Contrato e/ou pelos prazos necessários para o atendimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias e/ou consoante o disposto na Legislação Aplicável à Proteção de Dados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Sexta: A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que este venha causar aos edifícios, instalações, mobiliários e/ou equipamentos daquela, independente da verificação de dolo ou culpa. Em caso de Ação Judicial decorrente de tais danos, arcará o CONTRATANTE com as despesas e custas processuais bem como honorários de advogado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda e consequente indenização decorrente de extravio ou danos de quaisquer objetos, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor ou do proprietário.
Cláusula Décima Sétima: É proibida a comercialização de produtos ou serviços, por alunos, no local das aulas.
Cláusula Décima Oitava: É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a atualização de seus dados cadastrais, sendo que qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada por escrito à CONTRATADA, anexando cópia da documentação comprobatória.
Cláusula Décima Nona: Os contratantes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III, do CPC, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes e em atenção às cláusulas gerais de Direito.
Cláusula Vigésima: Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, em 02 (duas) vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir, tão inteiramente quanto nele se contém.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir qualquer dúvida resultante de obrigação ou direito decorrente do presente Contrato.
Fortaleza, CE, _____ de _____________________ de ________
Partes:
___________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________ 2. ___________________________________
RG: RG:
CPF: CPF: